Simples Nacional muda prazo em 2026: pedido para 2027 será feito em setembro

Uma mudança importante no calendário do Simples Nacional exige atenção de micro e pequenas empresas ainda em 2026. O pedido de opção pelo regime para o ano de 2027 não será mais realizado em janeiro, como tradicionalmente acontecia.

As empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime no próximo ano deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança faz parte da adaptação do regime simplificado às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e altera uma rotina conhecida por empresários e profissionais de contabilidade.

O que muda no prazo do Simples Nacional

Até então, janeiro era o mês tradicional para empresas já existentes solicitarem a entrada no Simples Nacional.

Para 2027, porém, a decisão precisará ser tomada antecipadamente.

O novo período oficial será de:

1º de setembro a 30 de setembro de 2026.

Mesmo sendo realizada em setembro, a opção produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa não passa imediatamente para o Simples ao fazer o pedido. Setembro será o período destinado à solicitação e à análise da situação fiscal do negócio.

Quem precisa fazer a solicitação em setembro

A nova data é especialmente importante para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional e desejarem utilizar o regime em 2027.

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam verificar antecipadamente sua situação para não perder o período de opção.

Também poderão precisar fazer uma nova solicitação empresas que tenham sido excluídas do Simples e pretendam retornar ao regime.

O ideal é não deixar essa conferência para os últimos dias de setembro.

Pendências tributárias, cadastrais ou fiscais podem impedir o deferimento da opção e exigir regularização.

Quem já está no Simples precisa pedir novamente?

Em regra, não.

Uma empresa que já esteja regularmente enquadrada no Simples Nacional permanece no regime automaticamente.

Não é necessário realizar anualmente um novo pedido apenas para continuar como optante.

Mesmo assim, a Receita recomenda que empresários verifiquem sua situação fiscal.

Uma empresa com débitos ou outras irregularidades pode receber comunicação de exclusão e precisar tomar providências para permanecer ou retornar ao regime.

Por isso, setembro também será um mês importante para quem já utiliza o Simples.

Reforma Tributária muda também a escolha sobre IBS e CBS

O novo calendário não envolve apenas a opção pelo Simples Nacional.

Com a implantação da Reforma Tributária do Consumo, empresas do regime simplificado também terão de observar as regras relacionadas ao IBS e à CBS.

No período de setembro de 2026, será possível decidir se esses tributos serão recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional ou pelo regime regular, nas situações previstas pela regulamentação.

A escolha realizada nesse período produzirá efeitos durante os meses de janeiro a junho de 2027.

Quem não optar pelo recolhimento regular terá, em regra, IBS e CBS recolhidos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre.

Haverá outra oportunidade em março de 2027

A decisão tomada em setembro não será necessariamente válida para todo o ano.

A Receita informou que haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS.

A opção realizada em março produzirá efeitos no segundo semestre de 2027.

Esse modelo divide o primeiro ano da nova sistemática em períodos e permite que as empresas reavaliem a forma de recolhimento depois dos primeiros meses de funcionamento das novas regras.

A escolha pode ter consequências financeiras diferentes dependendo da atividade, dos clientes e da estrutura tributária de cada negócio.

Por isso, a análise com um profissional de contabilidade pode ser importante antes da decisão.

Empresa aberta no final de 2026 terá regra diferente

Existe uma regra específica para empresas abertas depois do período normal de opção.

Caso o CNPJ seja solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a empresa poderá realizar a opção pelo Simples durante o próprio processo de abertura.

Nesse caso, se a opção for aceita, ela poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A medida evita que uma empresa criada depois de setembro fique impossibilitada de utilizar o regime no ano seguinte apenas porque o prazo regular já terminou.

A escolha relacionada à forma de recolhimento de IBS e CBS também poderá ser realizada nessa situação.

Pedido poderá ser cancelado até novembro

Outra novidade é a possibilidade de desistir do pedido feito em setembro.

A empresa que solicitar a entrada no Simples poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Existe, porém, um detalhe importante.

Depois de cancelar a solicitação, a desistência será considerada irretratável para efeitos de 2027. Ou seja, não será possível simplesmente mudar de ideia novamente e apresentar outra solicitação para aquele ano.

Por isso, a decisão deve ser tomada com planejamento.

Empresas terão tempo para regularizar pendências

As novas regras também procuram reduzir um problema comum no início de cada ano.

Anteriormente, algumas empresas começavam janeiro sem saber se o pedido de entrada no Simples seria aceito.

Quando o enquadramento era negado, era necessário rever cálculos e procedimentos realizados durante o mês.

Com a antecipação da opção para setembro, a intenção é fazer com que a empresa chegue ao início de 2027 já sabendo qual será seu regime tributário.

Caso o pedido seja negado por causa de determinadas pendências ou dívidas, haverá prazo de 30 dias para regularização, conforme as regras aplicáveis.

A antecipação pode oferecer mais tempo para solucionar problemas antes do início do novo exercício.

Regra do MEI não mudou

Microempreendedores Individuais precisam observar uma diferença importante.

A mudança do prazo para setembro não se aplica ao enquadramento no SIMEI, sistema utilizado pelo MEI.

Para quem deseja optar pelo SIMEI, o procedimento continua sendo realizado em janeiro, dentro do prazo previsto para essa modalidade.

Portanto, MEI e empresas enquadradas como ME ou EPP não devem confundir os dois procedimentos.

Embora ambos façam parte do universo do Simples Nacional, possuem regras próprias de enquadramento.

O que o empresário deve fazer agora

Mesmo com o início do prazo apenas em setembro, empresas interessadas já podem começar a se organizar.

O primeiro passo é confirmar qual será a situação tributária pretendida para 2027.

Depois, vale verificar a existência de débitos, pendências cadastrais ou outras irregularidades que possam dificultar a entrada no regime.

Também será importante avaliar, com antecedência, a forma de tratamento de IBS e CBS a partir de 2027.

Empresas com contador ou escritório contábil devem alinhar essas decisões antes do fim de setembro.

Setembro passa a ser mês decisivo para pequenas empresas

A alteração representa uma mudança significativa no calendário tributário de micro e pequenas empresas.

Em vez de esperar janeiro para decidir sobre o Simples Nacional, muitos empresários precisarão entrar em 2027 com essa definição já concluída.

Para quem precisa solicitar o regime, a principal data a guardar é simples:

1º a 30 de setembro de 2026.

Perder esse período pode afetar o regime tributário utilizado durante 2027.

Por isso, acompanhar a situação fiscal da empresa e organizar a documentação com antecedência pode evitar problemas justamente no momento em que as novas regras da Reforma Tributária começam a produzir efeitos.